Artigo 61 da Medida Provisória nº 782 de 31 de Maio de 2017
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
Acessar conteúdo completoArt. 61
Constitui área de competência do Ministério das Relações Exteriores:
I
política internacional;
II
relações diplomáticas e serviços consulares;
III
participação nas negociações comerciais, econômicas, técnicas e culturais com governos e entidades estrangeiras;
IV
programas de cooperação internacional;
V
promoção do comércio exterior, de investimentos e da competitividade internacional do País, em coordenação com as políticas governamentais de comércio exterior; e
VI
apoio a delegações, comitivas e representações brasileiras em agências e organismos internacionais e multilaterais.