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Artigo 61 da Medida Provisória nº 782 de 31 de Maio de 2017

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

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Art. 61

Constitui área de competência do Ministério das Relações Exteriores:

I

política internacional;

II

relações diplomáticas e serviços consulares;

III

participação nas negociações comerciais, econômicas, técnicas e culturais com governos e entidades estrangeiras;

IV

programas de cooperação internacional;

V

promoção do comércio exterior, de investimentos e da competitividade internacional do País, em coordenação com as políticas governamentais de comércio exterior; e

VI

apoio a delegações, comitivas e representações brasileiras em agências e organismos internacionais e multilaterais.