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Artigo 59 da Medida Provisória nº 782 de 31 de Maio de 2017

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

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Art. 59

Constitui área de competência do Ministério do Turismo:

I

política nacional de desenvolvimento do turismo;

II

promoção e divulgação do turismo nacional, no País e no exterior;

III

estímulo às iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades turísticas;

IV

planejamento, coordenação, supervisão e avaliação dos planos e programas de incentivo ao turismo;

V

gestão do Fundo Geral de Turismo; e

VI

desenvolvimento do Sistema Brasileiro de Certificação e Classificação de atividades, empreendimentos e equipamentos dos prestadores de serviços turísticos.

Art. 59 da Medida Provisória 782 /2017