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Artigo 56, Inciso II da Medida Provisória nº 782 de 31 de Maio de 2017

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

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Art. 56

Integram a estrutura básica do Ministério do Trabalho:

I

o Conselho Nacional do Trabalho;

II

o Conselho Nacional de Imigração;

III

o Conselho Nacional de Economia Solidária;

IV

o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;

V

o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador; e

VI

até três Secretarias.

Parágrafo único

Os Conselhos a que se referem os incisos I a V do caput são órgãos colegiados de composição tripartite, observada a paridade entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal. Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil

Art. 56, II da Medida Provisória 782 /2017