Artigo 56, Inciso II da Medida Provisória nº 782 de 31 de Maio de 2017
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
Acessar conteúdo completoArt. 56
Integram a estrutura básica do Ministério do Trabalho:
I
o Conselho Nacional do Trabalho;
II
o Conselho Nacional de Imigração;
III
o Conselho Nacional de Economia Solidária;
IV
o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
V
o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador; e
VI
até três Secretarias.
Parágrafo único
Os Conselhos a que se referem os incisos I a V do caput são órgãos colegiados de composição tripartite, observada a paridade entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal. Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil