Artigo 55, Inciso III da Medida Provisória nº 782 de 31 de Maio de 2017
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
Acessar conteúdo completoArt. 55
Constitui área de competência do Ministério do Trabalho:
I
política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador;
II
política e diretrizes para a modernização das relações de trabalho;
III
fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, e aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas;
IV
política salarial;
V
formação e desenvolvimento profissional;
VI
segurança e saúde no trabalho;
VII
política de imigração; e
VIII
cooperativismo e associativismo urbano.