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Artigo 52 da Medida Provisória nº 782 de 31 de Maio de 2017

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

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Art. 52

Integram a estrutura básica do Ministério de Minas e Energia até cinco Secretarias. Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão