Artigo 50, Inciso IV da Medida Provisória nº 782 de 31 de Maio de 2017
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
Acessar conteúdo completoArt. 50
Integram a estrutura básica do Ministério do Meio Ambiente.
I
o Conselho Nacional do Meio Ambiente;
II
o Conselho Nacional da Amazônia Legal;
III
o Conselho Nacional de Recursos Hídricos;
IV
o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético;
V
o Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente;
VI
o Serviço Florestal Brasileiro;
VII
a Comissão de Gestão de Florestas Públicas;
VIII
a Comissão Nacional de Florestas; e
IX
até cinco Secretarias. Ministério de Minas e Energia