Artigo 44, Inciso V da Medida Provisória nº 782 de 31 de Maio de 2017
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
Acessar conteúdo completoArt. 44
Integram a estrutura básica do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços:
I
o Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial;
II
o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação;
III
o Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca;
IV
a Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa;
V
a Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior; e
VI
até cinco Secretarias.
Parágrafo único
Ao Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca, a que se refere o inciso III do caput , presidido pelo Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e composto na forma estabelecida em ato do Poder Executivo federal, compete subsidiar a formulação da política nacional para a pesca e a aquicultura, propor diretrizes para desenvolvimento e fomento da produção pesqueira e aquícola, apreciar as diretrizes para o desenvolvimento do plano de ação da pesca e aquicultura e propor medidas que visem a garantir a sustentabilidade da atividade pesqueira e aquícola. Ministério da Integração Nacional