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Artigo 44, Inciso II da Medida Provisória nº 782 de 31 de Maio de 2017

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

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Art. 44

Integram a estrutura básica do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços:

I

o Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial;

II

o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação;

III

o Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca;

IV

a Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa;

V

a Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior; e

VI

até cinco Secretarias.

Parágrafo único

Ao Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca, a que se refere o inciso III do caput , presidido pelo Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e composto na forma estabelecida em ato do Poder Executivo federal, compete subsidiar a formulação da política nacional para a pesca e a aquicultura, propor diretrizes para desenvolvimento e fomento da produção pesqueira e aquícola, apreciar as diretrizes para o desenvolvimento do plano de ação da pesca e aquicultura e propor medidas que visem a garantir a sustentabilidade da atividade pesqueira e aquícola. Ministério da Integração Nacional

Art. 44, II da Medida Provisória 782 /2017