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Artigo 42, Inciso III da Medida Provisória nº 782 de 31 de Maio de 2017

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

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Art. 42

Integram a estrutura básica do Ministério da Fazenda:

I

o Conselho Monetário Nacional;

II

o Conselho Nacional de Política Fazendária;

III

o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional;

IV

o Conselho Nacional de Seguros Privados;

V

Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização;

VI

o Conselho de Controle de Atividades Financeiras;

VII

o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais;

VIII

o Comitê Brasileiro de Nomenclatura;

IX

o Comitê de Avaliação e Renegociação de Créditos no Exterior;

X

a Secretaria da Receita Federal do Brasil;

XI

a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

XII

a Escola de Administração Fazendária;

XIII

o Conselho Nacional de Previdência Complementar;

XIV

a Câmara de Recursos da Previdência Complementar;

XV

o Conselho Nacional de Previdência; e

XVI

até seis Secretarias.

Parágrafo único

O Conselho Nacional de Previdência estabelecerá as diretrizes gerais previdenciárias a serem seguidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

Art. 42, III da Medida Provisória 782 /2017