Artigo 33, Inciso VII da Medida Provisória nº 782 de 31 de Maio de 2017
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Constitui área de competência do Ministério do Desenvolvimento Social:
I
política nacional de desenvolvimento social;
II
política nacional de segurança alimentar e nutricional;
III
política nacional de assistência social;
IV
política nacional de renda de cidadania;
V
articulação entre os Governos federal, estaduais, distrital e municipais e a sociedade civil no estabelecimento de diretrizes e na execução de ações e programas nas áreas de desenvolvimento social, de segurança alimentar e nutricional, de renda de cidadania e de assistência social;
VI
orientação, acompanhamento, avaliação e supervisão de planos, programas e projetos relativos às áreas de desenvolvimento social, de segurança alimentar e nutricional, de renda de cidadania e de assistência social;
VII
normatização, orientação, supervisão e avaliação da execução das políticas de desenvolvimento social, segurança alimentar e nutricional, de renda de cidadania e de assistência social;
VIII
gestão do Fundo Nacional de Assistência Social;
IX
coordenação, supervisão, controle e avaliação da operacionalização de programas de transferência de renda; e
X
aprovação dos orçamentos gerais do Serviço Social da Indústria - SESI, do Serviço Social do Comércio - SESC e do Serviço Social do Transporte - SEST.