Artigo 3º, Inciso V da Medida Provisória nº 782 de 31 de Maio de 2017
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
À Casa Civil da Presidência da República compete:
I
assistir direta e imediatamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente:
a
na coordenação e na integração das ações governamentais;
b
na verificação prévia da constitucionalidade e da legalidade dos atos presidenciais;
c
na análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade das propostas, inclusive das matérias em tramitação no Congresso Nacional, com as diretrizes governamentais;
d
na avaliação e no monitoramento da ação governamental e da gestão dos órgãos e das entidades da administração pública federal;
II
publicar e preservar os atos oficiais;
III
promover a reforma agrária;
IV
promover o desenvolvimento sustentável do segmento rural constituído pelos agricultores familiares; e
V
delimitar as terras dos remanescentes das comunidades dos quilombos e determinar as suas demarcações, a serem homologadas por decreto.