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Artigo 29, Inciso III da Medida Provisória nº 782 de 31 de Maio de 2017

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

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Art. 29

Constitui área de competência do Ministério da Cultura:

I

política nacional de cultura;

II

proteção do patrimônio histórico e cultural;

III

regulação de direitos autorais;

IV

assistência e acompanhamento da Casa Civil da Presidência da República e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA nas ações de regularização fundiária, para garantir a preservação da identidade cultural dos remanescentes das comunidades dos quilombos; e

V

desenvolvimento e implementação de políticas e ações de acessibilidade cultural.

Art. 29, III da Medida Provisória 782 /2017