Artigo 29, Inciso II da Medida Provisória nº 782 de 31 de Maio de 2017
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Constitui área de competência do Ministério da Cultura:
I
política nacional de cultura;
II
proteção do patrimônio histórico e cultural;
III
regulação de direitos autorais;
IV
assistência e acompanhamento da Casa Civil da Presidência da República e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA nas ações de regularização fundiária, para garantir a preservação da identidade cultural dos remanescentes das comunidades dos quilombos; e
V
desenvolvimento e implementação de políticas e ações de acessibilidade cultural.