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Artigo 22, Inciso VII da Medida Provisória nº 782 de 31 de Maio de 2017

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

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Art. 22

São Ministros de Estado:

I

os titulares dos Ministérios;

II

o Chefe da Casa Civil da Presidência da República;

III

o Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República;

IV

o Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

V

o Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República;

VI

o Advogado-Geral da União, até que seja aprovada emenda constitucional para incluí-lo no rol das alíneas "c" e "d" do inciso I do caput do art. 102 da Constituição ; e

VII

o Presidente do Banco Central do Brasil, até que seja aprovada emenda constitucional para incluí-lo, juntamente com os diretores do Banco Central do Brasil, no rol das alíneas "c" e "d" do inciso I do caput do art. 102 da Constituição. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento