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Artigo 21, Inciso VII da Medida Provisória nº 782 de 31 de Maio de 2017

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

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Art. 21

Os Ministérios são os seguintes:

I

da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

II

das Cidades;

III

da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

IV

da Cultura;

V

da Defesa;

VI

do Desenvolvimento Social;

VII

dos Direitos Humanos;

VIII

da Educação;

IX

do Esporte;

X

da Fazenda;

XI

da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;

XII

da Integração Nacional;

XIII

da Justiça e Segurança Pública;

XIV

do Meio Ambiente;

XV

de Minas e Energia;

XVI

do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

XVII

do Trabalho;

XVIII

dos Transportes, Portos e Aviação Civil; e

XIX

do Turismo;

XX

das Relações Exteriores;

XXI

da Saúde; e

XXII

da Transparência e Controladoria-Geral da União.