Artigo 21, Inciso XV da Medida Provisória nº 782 de 31 de Maio de 2017
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Os Ministérios são os seguintes:
I
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
II
das Cidades;
III
da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
IV
da Cultura;
V
da Defesa;
VI
do Desenvolvimento Social;
VII
dos Direitos Humanos;
VIII
da Educação;
IX
do Esporte;
X
da Fazenda;
XI
da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
XII
da Integração Nacional;
XIII
da Justiça e Segurança Pública;
XIV
do Meio Ambiente;
XV
de Minas e Energia;
XVI
do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
XVII
do Trabalho;
XVIII
dos Transportes, Portos e Aviação Civil; e
XIX
do Turismo;
XX
das Relações Exteriores;
XXI
da Saúde; e
XXII
da Transparência e Controladoria-Geral da União.