Artigo 19, Inciso IV da Medida Provisória nº 782 de 31 de Maio de 2017
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
Acessar conteúdo completoArt. 19
À Assessoria Especial do Presidente da República compete assistir direta e imediatamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições e, especialmente:
I
realizar estudos e contatos que por ele lhe sejam determinados em assuntos que subsidiem a coordenação de ações em setores específicos do Governo federal;
II
articular-se com o Gabinete Pessoal do Presidente da República na preparação de material de informação e de apoio e de encontros e audiências do Presidente da República com autoridades e personalidades nacionais e estrangeiras;
III
preparar a correspondência do Presidente da República com autoridades e personalidades estrangeiras;
IV
participar, juntamente aos demais órgãos competentes, do planejamento, da preparação e da execução das viagens presidenciais no País e no exterior, e
V
encaminhar e processar proposições e expedientes da área diplomática em tramitação na Presidência da República. Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional