Artigo 15 da Medida Provisória nº 782 de 31 de Maio de 2017
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Ao Conselho Nacional de Política Energética compete assessorar o Presidente da República na formulação de políticas e diretrizes na área da energia, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte