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Artigo 13 da Medida Provisória nº 780 de 19 de Maio de 2017

Institui o Programa de Regularização de Débitos não Tributários junto às autarquias e fundações públicas federais e à Procuradoria-Geral Federal e dá outras providências .

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Art. 13

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13 da Medida Provisória 780 /2017