Artigo 13 da Medida Provisória nº 780 de 19 de Maio de 2017
Institui o Programa de Regularização de Débitos não Tributários junto às autarquias e fundações públicas federais e à Procuradoria-Geral Federal e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 13
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.