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Artigo 11 da Medida Provisória nº 780 de 19 de Maio de 2017

Institui o Programa de Regularização de Débitos não Tributários junto às autarquias e fundações públicas federais e à Procuradoria-Geral Federal e dá outras providências .

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Art. 11

A Lei n º 8.213, de 24 de julho de 1991 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 115 (...) § 3º Serão inscritos em dívida ativa pela Procuradoria-Geral Federal os créditos constituídos pelo INSS em razão de benefício previdenciário ou assistencial pago indevidamente ou além do devido, hipótese em que se aplica o disposto na Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 , para a execução judicial." (NR)

Art. 11 da Medida Provisória 780 /2017