Artigo 10º da Medida Provisória nº 780 de 19 de Maio de 2017
Institui o Programa de Regularização de Débitos não Tributários junto às autarquias e fundações públicas federais e à Procuradoria-Geral Federal e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 10º
A Lei nº 10.522, de 2002 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 10-A (...) § 8º O disposto neste artigo se aplica, no que couber, aos créditos de qualquer natureza das autarquias e fundações públicas federais." (NR)