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Artigo 10º da Medida Provisória nº 780 de 19 de Maio de 2017

Institui o Programa de Regularização de Débitos não Tributários junto às autarquias e fundações públicas federais e à Procuradoria-Geral Federal e dá outras providências .

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Art. 10º

A Lei nº 10.522, de 2002 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 10-A (...) § 8º O disposto neste artigo se aplica, no que couber, aos créditos de qualquer natureza das autarquias e fundações públicas federais." (NR)

Art. 10º da Medida Provisória 780 /2017