Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º da Medida Provisória nº 778 de 16 de Maio de 2017

Dispõe sobre o parcelamento de débitos junto à Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.