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Artigo 6º da Medida Provisória nº 777 de 26 de Abril de 2017

Institui a Taxa de Longo Prazo - TLP, dispõe sobre a remuneração dos recursos do Fundo de Participação PIS-Pasep, do Fundo de Amparo ao Trabalhador e do Fundo da Marinha Mercante e dá outras providências.

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Art. 6º

Ficam ressalvadas dos limites de que tratam o caput do art. 4 º e o art. 5 º as demais hipóteses de transferência e recolhimento previstas nas legislações específicas dos respectivos Fundos. (Produção de efeito)

Art. 6º da Medida Provisória 777 /2017