Artigo 18, Inciso II da Medida Provisória nº 777 de 26 de Abril de 2017
Institui a Taxa de Longo Prazo - TLP, dispõe sobre a remuneração dos recursos do Fundo de Participação PIS-Pasep, do Fundo de Amparo ao Trabalhador e do Fundo da Marinha Mercante e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Ficam revogados:
I
os seguintes dispositivos da Lei n º 8.019, de 11 de abril de 1990 :
a
o art. 3º ; e
b
os § 5º e § 7º do art. 9º ; e
II
o art. 3 º da Lei n º 9.365, de 16 de dezembro de 1996 .