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Artigo 18, Inciso I, Alínea b da Medida Provisória nº 777 de 26 de Abril de 2017

Institui a Taxa de Longo Prazo - TLP, dispõe sobre a remuneração dos recursos do Fundo de Participação PIS-Pasep, do Fundo de Amparo ao Trabalhador e do Fundo da Marinha Mercante e dá outras providências.

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Art. 18

Ficam revogados:

I

os seguintes dispositivos da Lei n º 8.019, de 11 de abril de 1990 :

a

o art. 3º ; e

b

os § 5º e § 7º do art. 9º ; e

II

o art. 3 º da Lei n º 9.365, de 16 de dezembro de 1996 .

Art. 18, I, b da Medida Provisória 777 /2017