Artigo 17, Inciso II da Medida Provisória nº 777 de 26 de Abril de 2017
Institui a Taxa de Longo Prazo - TLP, dispõe sobre a remuneração dos recursos do Fundo de Participação PIS-Pasep, do Fundo de Amparo ao Trabalhador e do Fundo da Marinha Mercante e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I
imediatos, quanto ao art. 3 º ; e
II
em 1 º de janeiro de 2018, quanto aos demais dispositivos.