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Artigo 17, Inciso I da Medida Provisória nº 777 de 26 de Abril de 2017

Institui a Taxa de Longo Prazo - TLP, dispõe sobre a remuneração dos recursos do Fundo de Participação PIS-Pasep, do Fundo de Amparo ao Trabalhador e do Fundo da Marinha Mercante e dá outras providências.

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Art. 17

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I

imediatos, quanto ao art. 3 º ; e

II

em 1 º de janeiro de 2018, quanto aos demais dispositivos.

Art. 17, I da Medida Provisória 777 /2017