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Artigo 13 da Medida Provisória nº 777 de 26 de Abril de 2017

Institui a Taxa de Longo Prazo - TLP, dispõe sobre a remuneração dos recursos do Fundo de Participação PIS-Pasep, do Fundo de Amparo ao Trabalhador e do Fundo da Marinha Mercante e dá outras providências.

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Art. 13

A Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990 , passa a vigorar com as seguintes alterações: (Produção de efeito) "Art. 7 º (...) § 3º Caberá ao BNDES a determinação das operações de financiamento contratadas com recursos do FAT cujos recursos serão objeto do recolhimento de que trata este artigo." (NR)

Art. 13 da Medida Provisória 777 /2017