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Artigo 3º da Medida Provisória nº 775 de 6 de Abril de 2017

Altera a Lei n º 12.810, de 15 de maio de 2013, para dispor sobre a constituição de gravames e ônus sobre ativos financeiros e valores mobiliários objeto de registro ou de depósito centralizado.

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Art. 3º

Fica revogado o art. 63-A da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004 .