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Artigo 2º da Medida Provisória nº 775 de 6 de Abril de 2017

Altera a Lei n º 12.810, de 15 de maio de 2013, para dispor sobre a constituição de gravames e ônus sobre ativos financeiros e valores mobiliários objeto de registro ou de depósito centralizado.

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Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.