Artigo 8º da Medida Provisória nº 771 de 29 de Março de 2017
Transforma a Autoridade Pública Olímpica - APO na Autoridade de Governança do Legado Olímpico - AGLO e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ficam extintos vinte e seis cargos de direção e sessenta funções de confiança da APO, conforme demonstrado no Anexo III.