Artigo 5º da Medida Provisória nº 771 de 29 de Março de 2017
Transforma a Autoridade Pública Olímpica - APO na Autoridade de Governança do Legado Olímpico - AGLO e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Constituem receitas da AGLO:
I
as dotações orçamentárias que lhe forem consignadas no Orçamento Geral da União;
II
os recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos firmados com entidades públicas nacionais, estrangeiras e internacionais;
III
as doações, os legados, as subvenções e os outros recursos que lhe forem destinados, as receitas provenientes de empréstimos, auxílios, contribuições e dotações de fontes internas e externas; e
IV
as rendas de qualquer natureza, resultantes do uso por terceiros dos imóveis sob sua administração e os rendimentos de qualquer natureza, que venha a auferir como remuneração decorrente de aplicações do seu patrimônio.