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Artigo 3º da Medida Provisória nº 771 de 29 de Março de 2017

Transforma a Autoridade Pública Olímpica - APO na Autoridade de Governança do Legado Olímpico - AGLO e dá outras providências.

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Art. 3º

A AGLO sucede a APO em todos os seus direitos e obrigações.

Parágrafo único

O patrimônio, os recursos financeiros, os cargos em comissão e as funções de confiança vinculados à APO ficam transferidos para a AGLO.

Art. 3º da Medida Provisória 771 de 29 de Março de 2017