Artigo 3º da Medida Provisória nº 771 de 29 de Março de 2017
Transforma a Autoridade Pública Olímpica - APO na Autoridade de Governança do Legado Olímpico - AGLO e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A AGLO sucede a APO em todos os seus direitos e obrigações.
Parágrafo único
O patrimônio, os recursos financeiros, os cargos em comissão e as funções de confiança vinculados à APO ficam transferidos para a AGLO.