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Artigo 15 da Medida Provisória nº 771 de 29 de Março de 2017

Transforma a Autoridade Pública Olímpica - APO na Autoridade de Governança do Legado Olímpico - AGLO e dá outras providências.

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Art. 15

A administração pública federal poderá dispensar o chamamento público, de que trata Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 , para permitir a utilização das instalações esportivas olímpicas e paraolímpicas.