Artigo 14 da Medida Provisória nº 771 de 29 de Março de 2017
Transforma a Autoridade Pública Olímpica - APO na Autoridade de Governança do Legado Olímpico - AGLO e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Ato do Poder Executivo federal aprovará a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da AGLO.
Parágrafo único
Até a data de entrada em vigor da Estrutura Regimental de que trata o caput o quadro de cargos em comissão e de funções de confiança da AGLO será o da APO, ressalvado o disposto no § 1º do art. 7º.