Artigo 13 da Medida Provisória nº 771 de 29 de Março de 2017
Transforma a Autoridade Pública Olímpica - APO na Autoridade de Governança do Legado Olímpico - AGLO e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
As despesas da AGLO, no exercício de 2017, excepcionalmente, correrão à conta das dotações orçamentárias existentes no âmbito do Ministério do Esporte.