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Artigo 13 da Medida Provisória nº 771 de 29 de Março de 2017

Transforma a Autoridade Pública Olímpica - APO na Autoridade de Governança do Legado Olímpico - AGLO e dá outras providências.

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Art. 13

As despesas da AGLO, no exercício de 2017, excepcionalmente, correrão à conta das dotações orçamentárias existentes no âmbito do Ministério do Esporte.