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Artigo 12, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 771 de 29 de Março de 2017

Transforma a Autoridade Pública Olímpica - APO na Autoridade de Governança do Legado Olímpico - AGLO e dá outras providências.

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Art. 12

A AGLO será extinta por ato Poder Executivo federal após tomadas as providências de longo prazo necessárias à destinação do legado olímpico ou no dia 30 de junho de 2019, o que ocorrer primeiro.

Parágrafo único

Extinta a AGLO, ficam automaticamente:

I

exonerados ou dispensados os ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança;

II

extintos os cargos em comissão ou funções de confiança; e

III

devolvidos aos órgãos ou às entidades de origem os servidores requisitados ou cedidos.