Artigo 12, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 771 de 29 de Março de 2017
Transforma a Autoridade Pública Olímpica - APO na Autoridade de Governança do Legado Olímpico - AGLO e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A AGLO será extinta por ato Poder Executivo federal após tomadas as providências de longo prazo necessárias à destinação do legado olímpico ou no dia 30 de junho de 2019, o que ocorrer primeiro.
Parágrafo único
Extinta a AGLO, ficam automaticamente:
I
exonerados ou dispensados os ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança;
II
extintos os cargos em comissão ou funções de confiança; e
III
devolvidos aos órgãos ou às entidades de origem os servidores requisitados ou cedidos.