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Artigo 10º, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 771 de 29 de Março de 2017

Transforma a Autoridade Pública Olímpica - APO na Autoridade de Governança do Legado Olímpico - AGLO e dá outras providências.

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Art. 10

As FT são de ocupação privativa de servidores públicos efetivos de órgãos ou entidades de qualquer ente federativo.

Parágrafo único

O servidor designado para ocupar FT perceberá a remuneração do cargo efetivo, acrescida do valor da função para a qual foi designado.