Artigo 10º, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 771 de 29 de Março de 2017
Transforma a Autoridade Pública Olímpica - APO na Autoridade de Governança do Legado Olímpico - AGLO e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As FT são de ocupação privativa de servidores públicos efetivos de órgãos ou entidades de qualquer ente federativo.
Parágrafo único
O servidor designado para ocupar FT perceberá a remuneração do cargo efetivo, acrescida do valor da função para a qual foi designado.