Artigo 12 da Medida Provisória nº 767 de 6 de Janeiro de 2017
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre a reestruturação da composição remuneratória da Carreira de Perito Médico Previdenciário e da Carreira de Supervisor Médico-Pericial, e institui o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Ficam revogados:
I
o parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 ; e
II
os incisos I , II e III do § 3º e o § 4º do art. 37 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009.