Artigo 7º da Medida Provisória nº 766 de 4 de Janeiro de 2017
Institui o Programa de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os créditos indicados para quitação na forma do PRT deverão quitar primeiro os débitos não garantidos pelos depósitos judiciais que serão convertidos em renda da União.