JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15 da Medida Provisória nº 766 de 4 de Janeiro de 2017

Institui o Programa de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

Fica revogado o art. 38 da Lei n º 13.043, de 13 de novembro de 2014 .

Art. 15 da Medida Provisória 766 /2017