Artigo 15 da Medida Provisória nº 766 de 4 de Janeiro de 2017
Institui o Programa de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Fica revogado o art. 38 da Lei n º 13.043, de 13 de novembro de 2014 .