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Artigo 14 da Medida Provisória nº 766 de 4 de Janeiro de 2017

Institui o Programa de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

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Art. 14

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14 da Medida Provisória 766 /2017