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Artigo 51 da Medida Provisória nº 765 de 29 de dezembro de 2016

Altera a remuneração de servidores de ex-Territórios e de servidores públicos federais; reorganiza cargos e carreiras, estabelece regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões, e dá outras providências.

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Art. 51

Ficam revogados:

I

o art. 7-A e o parágrafo único do art. 22 da Lei n º 9.625, de 7 de abril de 1998 ;

II

os incisos I e II do caput do art. 154 da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008 ;

III

o art. 256-A da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009 ;

IV

o parágrafo único do art. 14 da Lei nº 12.404, de 12 de maio de 2011 ;

V

os Anexos XXI e XLVI à Lei nº 13.324, de 29 de julho de 2016 ;

VI

a Tabela "c" do Anexo XXI à Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016 ; e

VII

o parágrafo único do art. 40 e os Anexos I a VI , X, XXI , XXII e XXX a XXXVIII à Lei no 13.328, de 29 de julho de 2016 ; e

VIII

o inciso IV do caput do art. 32 da Lei n º 12.086, de 6 de novembro de 2009 .