Artigo 44 da Medida Provisória nº 765 de 29 de dezembro de 2016
Altera a remuneração de servidores de ex-Territórios e de servidores públicos federais; reorganiza cargos e carreiras, estabelece regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 44
A Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 22 (...) § 2º Os órgãos setoriais são aqueles de controle interno que integram a estrutura do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Defesa, da Advocacia-Geral da União, da Casa Civil da Presidência da República e do Departamento Nacional de Auditoria do SUS - Denasus do Ministério da Saúde. (...) § 5º Os órgãos setoriais ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados." (NR)