Artigo 41 da Medida Provisória nº 765 de 29 de dezembro de 2016
Altera a remuneração de servidores de ex-Territórios e de servidores públicos federais; reorganiza cargos e carreiras, estabelece regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 41
O Anexo XLV à Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012 , passa a vigorar na forma do Anexo XXI a esta Medida Provisória .