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Artigo 39 da Medida Provisória nº 765 de 29 de dezembro de 2016

Altera a remuneração de servidores de ex-Territórios e de servidores públicos federais; reorganiza cargos e carreiras, estabelece regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões, e dá outras providências.

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Art. 39

Os Anexos VII , VIII e IX à Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XVI , XVII e XVIII a esta Medida Provisória .