JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 36 da Medida Provisória nº 765 de 29 de dezembro de 2016

Altera a remuneração de servidores de ex-Territórios e de servidores públicos federais; reorganiza cargos e carreiras, estabelece regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 36

Para fins do disposto no § 5º do art. 34 e no § 3º do art. 35, será considerado o valor do ponto vigente a partir de 1º de janeiro de 2017.

Art. 36 da Medida Provisória 765 /2016