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Artigo 32 da Medida Provisória nº 765 de 29 de dezembro de 2016

Altera a remuneração de servidores de ex-Territórios e de servidores públicos federais; reorganiza cargos e carreiras, estabelece regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões, e dá outras providências.

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Art. 32

A Lei no 11.539, de 2007 , passa a vigora com as seguintes alterações: "Art. 1 º (...) § 6 º A carreira de que trata o inciso I do caput passa a integrar as carreiras de Gestão Governamental, mantidas a estrutura e a composição remuneratória do cargo." (NR)

Art. 32 da Medida Provisória 765 /2016