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Artigo 30 da Medida Provisória nº 765 de 29 de dezembro de 2016

Altera a remuneração de servidores de ex-Territórios e de servidores públicos federais; reorganiza cargos e carreiras, estabelece regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões, e dá outras providências.

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Art. 30

Os Anexos I e II à Lei nº 12.775, de 28 de dezembro de 2012 , passam a vigorar respectivamente, na forma dos Anexos X e XI a esta Medida Provisória .

Art. 30 da Medida Provisória 765 /2016