Artigo 30 da Medida Provisória nº 765 de 29 de dezembro de 2016
Altera a remuneração de servidores de ex-Territórios e de servidores públicos federais; reorganiza cargos e carreiras, estabelece regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Os Anexos I e II à Lei nº 12.775, de 28 de dezembro de 2012 , passam a vigorar respectivamente, na forma dos Anexos X e XI a esta Medida Provisória .