Artigo 27 da Medida Provisória nº 765 de 29 de dezembro de 2016
Altera a remuneração de servidores de ex-Territórios e de servidores públicos federais; reorganiza cargos e carreiras, estabelece regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Os Anexos I , III e IV à Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004 , passam a vigorar na forma dos Anexos V , VI e VII a esta Medida Provisória .